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A ANQIP é uma Associação técnico-científica da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivos gerais a promoção e a garantia da qualidade e da eficiência nas instalações prediais, com particular ênfase no ciclo predial da água e nas questões de sustentabilidade.

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VISÃO

As instalações prediais constituem uma das principais origens de problemas em edifícios, mesmo em construções recentes, estando, por exemplo, a distribuição de água e drenagem de esgotos na base de mais de 50% dos problemas detectados em edifícios. Os erros nestas instalações traduzem-se, em regra, em significativos factores de desconforto, em durabilidades reduzidas e em problemas de humidades, obrigando a intervenções que são, em geral, custosas e incomodativas.

Também as questões de eficiência hídrica assumem uma importância crescente em Portugal como uma questão de consciência ambiental no nosso país, dado que as ineficiências no uso da água são superiores a 240 milhões de m3/ano (com um valor económico próximo de 400 milhões de euros/ano), segundo o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

É a resolução destas questões de qualidade e eficiência no ciclo predial da água que tornam relevante a existência da ANQIP, única associação do sector.

 

MISSÃO

Para concretização dos seus objetivos, a ANQIP:

- Promove ou apoia a realização de estudos técnicos e/ou científicos, a nível nacional e internacional, estabelecendo a ligação entre universidades e empresas do sector;

- Promove ações de formação para técnicos, instaladores e outros intervenientes, em condições especiais para os seus associados;

- Edita especificações técnicas e outras publicações para apoio ao sector (projeto e obra);

- Promove seminários, colóquios e outros eventos de carácter técnico e/ou científico;

- Divulga estudos, normas e regulamentos recentes, nacionais e internacionais;

- Participa na elaboração e na revisão da regulamentação e legislação nacionais do sector;

- Cria sistemas particulares de certificação, para uso dos seus associados e de outras entidades interessadas (em especial no âmbito da eficiência hídrica);

- Realiza, por solicitação externa, auditorias de qualidade e/ou de eficiência hídrica a instalações existentes ou em construção;

- Dá pareceres sobre projetos e obras, quando solicitada para tal.

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ASSEMBLEIA GERAL


Presidente

Secretário

Secretário


AdRA - Águas da Região de Aveiro

IPL-Poliécnico de Leiria

Prof. Doutora Cristina Calheiros


DIREÇÃO


Presidente

Vice-Presidente

Tesoureiro


Prof. Doutor Armando Silva Afonso

Prof. Doutora Carla Rodrigues

Eng. António Ribeiro


CONSELHO FISCAL


Presidente

Vogal

Vogal

Eng.ª  Isabel Lança

Eng.ª Ana Paula Malo

Prof. Doutor Pedro Madeira Afonso

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Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais

(ANQIP)

 

Artº 1º

É criada, por tempo indeterminado, uma associação que adopta a designação de Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais; referida abreviadamente como ANQIP, com sede provisória em Coimbra, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 151 - 4.º B, freguesia de Santa Cruz, podendo criar Delegações em outros locais.


Artº 2º

O património social é constituído pelo resultado das quotas e jóias pagas pelos associados, quaisquer financiamentos, donativos ou subsídios que vier a receber, os bens móveis e imóveis e respectivos frutos que vier a adquirir.

Parágrafo único:

No caso de extinção da Associação o respectivo património será destinado a uma Instituição de Solidariedade Social a indicar obrigatoriamente pela Assembleia Geral liquidatária, sem prejuízo do disposto na lei.


Artº 3º

Sem fins lucrativos, constituem objectivos gerais da Associação a promoção e a garantia da qualidade e da eficiência nas instalações prediais, com particular ênfase nas instalações de águas e águas residuais, genericamente designadas por instalações hidráulicas e sanitárias, pela importância que têm no contexto da qualidade na habitação e pela dimensão dos problemas que geralmente lhes estão associados.

Parágrafo primeiro:

Para concretização dos seus objectivos, poderá a ANQIP desenvolver ou apoiar a realização de estudos técnicos e/ou científicos, promover acções de formação para técnicos, instaladores e outros intervenientes, editar publicações, promover seminários, colóquios e outros eventos de carácter técnico e/ou científico bem como divulgar estudos, normas e regulamentos, criar sistemas particulares de certificação para uso dos seus associados e de outras entidades interessadas, realizar, por solicitação externa, auditorias a instalações existentes ou em construção e dar pareceres sobre projectos, quando solicitada para tal.

Parágrafo segundo:

Por decisão da Assembleia Geral, poderá ainda a ANQIP desenvolver outras actividades não referidas explicitamente no presente artigo, desde que enquadradas nos objectivos gerais da Associação.

 

Artº 4º

Podem ser associados ordinários quaisquer pessoas individuais ou colectivas que compartilhem os objectivos gerais da ANQIP e preencham as condições de admissão estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Interno da Associação.

Parágrafo primeiro:

Os associados ordinários são divididos em duas categorias: os associados efectivos, a quem cabe a definição e a condução das actividades a desenvolver pela ANQIP e o seu financiamento, e os associados aderentes, que participam na programação das actividades podendo também colaborar na sua concretização, em condições preferenciais.

Parágrafo segundo:

Pode ainda haver as categorias de associados honorários e de associados beneméritos.

 

Artº 5º

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

Artº 6º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.


Artº 7º

A Direcção é constituída por três representantes dos membros ordinários, de entre os quais serão escolhidos um Presidente e um Vice-Presidente, podendo a Direcção, de entre os restantes membros ordinários, cooptar elementos para apoiar o desenvolvimento de actividades específicas, em número par e até um máximo de quatro elementos.


Artº 8º

As condições de admissibilidade, direitos e obrigações dos associados, o funcionamento e convocação dos Corpos Sociais, a sua eleição, competências, cumprimento e perda de mandatos, para além do que dispõe a lei, constarão de Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral.

 

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QUE SERVIÇOS PODE A ANQIP PRESTAR?

 

Aos seus associados:

Apoio técnico e científico;

Acções de formação profissional;

Eventos de informação e de divulgação de novos produtos e soluções técnicas;

Edição e distribuição de publicações e Especificações Técnicas;

Elaboração de pareceres sobre projectos;

Certificação de Conformidade Técnica de projetos;

Certificação de Instalações (Conformidade Técnica);

Certificação de Eficiência Hídrica de Produtos;

Participação em Comissões Técnicas;

Certificação técnico-sanitária de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;

Certificação técnico-sanitária de sistemas de reutilização de águas cinzentas.


Aos construtores/promotores:

Certificação ANQIP de instalações hidráulicas e/ou sanitárias (edifícios em construção);

Certificação e rotulagem de Eficiência Hídrica para novos Edifícios;

Auditorias de Qualidade (instalações existentes);

Auditorias de Eficiência Hídrica (edifícios existentes);

Certificação profissional de Instaladores/Picheleiros/Canalizadores;

Certificação técnico-sanitária de sistemas de aproveitamento de águas da chuva;

certificação técnico-sanitária de sistemas de reutilização de águas cinzentas.


Aos técnicos do sector:

Formação e Informação;

Disponibilização de Especificações Técnicas e de outras publicações;

Elaboração de pareceres técnicos e científicos;

Participação e Comissões Técnicas.

Aos cidadãos:

Realização de auditorias a instalações existentes;

Certificação de instalações na aquisição de habitação;

Auditorias de Eficiência Hídrica;

Certificação e rotulagem de Eficiência Hídrica de produtos;

Eventos para apresentação de novas soluções, nova legislação, etc.;

Catálogo de produtos certificados.

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Prof.. Doutor Armando Baptista da Silva Afonso

Eng. Ana Paula F. C. Malo

Eng. Joel Francisco Rosmaninho Ferreira

Eng. Henrique Bichão Gago

Eng. João José da Cruz Marcelino

Eng. Paulo Jorge dos Santos Coelho

Eng. Carlos Abílio Gonzaga Robalo

Sr. Rui Daniel Martins A. Salgueiro

Eng. Susana Carolina Gonçalves Ferreira

Eng. Alexandra Natália Silva Pereira

Eng. Célia Rita Teixeira Carvalho

Eng. Alberto Roque F. Rodrigues

Eng. Sandrina Fidalgo Oliveira

Eng. Pedro Manuel Lima Dias Quintas

Eng. Diana Serra

Sr. Sérgio Pedro Neves Cunha

Eng. Sérgio Albuquerque

Sr. Jorge Cunha

Eng. Afonso Manuel Pinto da Rocha Barbosa

Eng. Luís Melo

Eng. Alexandre Filipe Gonçalves dos Reis

Eng. Daniel Gonçalves dos Santos

Eng. António Alexandre Miranda da Costa

Eng. Paulo Jorge Dias de Carvalho

Eng. Daniel Filipe de Jesus Delgado


Eng. António Manuel Vieira M. Ribeiro

Prof. Doutora Carla A. Pimentel Rodrigues

Eng. Márcia Reis

Eng. Sandra Maria Direito Pereira

Eng. Isabel Cristina Gaspar P. Lança

Eng. Mário Miguel Marques Mendes

Eng. José Alberto Alves Ferreira Ramos

Eng. Vidaúl Manuel Glória Costa

Eng. Luís Filipe Chaves Martins da Cruz

Eng. Vânia Leila Duarte dos Santos

Eng. Geraldina Gonçalves

Eng. Maria Teresa Pinto Marques de Sousa

Eng. Paulo Palha

Eng. Jorge José Teixeira Cardoso Gonçalves

Eng. Joaquim Jorge Jacinto Serra  Leitão

Eng. João Carlos Cunha Costa

Eng. Frutuoso Tiago Cardoso de Sousa

Eng. Maria Irene N. Moreira

Sr. Adelino Pereira

Eng. André Bettencourt Ramos

Eng. Hugo Filipe Entradas Silva

Eng. Tânia Sofia Dias Ventura

Eng. João Gustavo Caetano Abrantes da Silva

Eng. Carlos Manuel Escórcio Teles

Eng. Hélio Bruno Ramalho Vieira

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